quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

HOMICÍDIO: HAVENDO DÚVIDAS QUANTO AO LOCAL, QUAL É O JUÍZO COMPETENTE?!
Imagine o preclaro leitor a seguinte situação: Sujeito é encontrado morto na divisa de duas cidades, portanto, incerto o foro competente para a ação penal.
Qual será o local apto ao processo?
A solução está np ccp 83, critério da prevenção, isto é, será competente onde for exercido o primeiro ato judicial, como por exemplo, a decretação de uma medida cautelar de busca e apreensão ou de uma prisão (provisória ou preventiva).
Contudo, eventual erro na apreciação do foro competente, deverá ser alegado pela defesa por ocasião de sua primeira manifestação, cpp 396, "Resposta à Acusação", sob pena de convalidação, ou poderá (excepcionalmente), impetrar Ordem de Habeas Corpus, perante o Tribunal, alegando a correta competência. Veja abaixo decisão do Superior Tribunal de Justiça:

A Turma denegou a ordem de habeas corpus e entendeu que, havendo dúvidas quanto ao local da consumação do delito de homicídio, a competência para o processamento e julgamento do feito deve seguir a regra subsidiária da prevenção nos termos do art. 83 do CPP.
Precedentes citados: HC 81.588-BA, DJe 14/4/2008; RHC 14.667-MG, DJ 11/10/2004; HC 23.710-PE, DJ 18/11/2002, e CC 36.333-SP, DJ 10/2/2003. HC 184.063-MG, Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ-SP), julgado em 7/12/2010.
É o que há!

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