quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

CASO MÉRCIA: STJ MANTÉM PRISÃO PREVENTIVA - Conjur
Mizael Bispo de Souza, acusado da morte da advogada Mércia Nakashima, não conseguiu anular sua ordem de prisão. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, indeferiu a petição inicial de um Habeas Corpus apresentado pela defesa do réu, para que fosse reconhecida a ilegalidade da ordem de prisão contra o advogado. O réu encontra-se foragido.
Um dos fundamentos da decisão de Pargendler é a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual não compete conhecer de HC apresentado contra decisão de outro tribunal que, em pedido lá requerido, indeferiu a mesma liminar.  HC foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que não aceitou pedido anterior. De acordo com as alegações da defesa, "a decisão que indeferiu a medida liminar não foi devidamente fundamentada". Os advogados de Mizael ressaltam que o decreto de prisão é ilegal, uma vez que ele respondeu a todo o processo em liberdade. Além do que, afirmam, a ordem de prisão não está fundamentada.
No entanto, para o ministro Ari Pargendler, o decreto de prisão está fundamentado, uma vez que o juiz considerou a "notícia de eventos envolvendo familiares da vítima e ameaças formuladas a testemunhas por terceira pessoa". Conforme a decisão de segunda instância, a Polícia está identificando a linha telefônica utilizada para manifestações intimidativas.
"Há fatos novos, situações que devem receber análise detida, verificada que deve ser a necessidade, ou não, de se acautelar o interesse processual, ou seja, risco de perturbação ou comprometimento da prova, ou dificuldade na aplicação da lei penal, tendo em vista a natureza do procedimento que apura crimes dolosos contra a vida", afirmou o Pargendler.
Opinião: Se houve alteração fática, isto é, se há provas de ameaças a testemunhas, intimidações, não há o que se contestar, portanto, a decisão do STJ está correta.
É o que há!

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