No Direito Penal brasileiro, se o agente com um revólver sem balas (ou com balas de festim) atira em uma pessoa, não ocorrererá o delito de homicídio tentado, pois, o meio utilizado para a conduta era totalmente ineficaz (bala de festim não mata ninguém) ou seja, conforme o cp 17, trata-se de um "crime impossível". Ocorre que na global novela, a vilâ Clara, foi responsabilizada penalmente por tentativa de homicídio, o que evidencia um erro muito gritante do roteirista (proposital ou não), fazendo valer ao folhetim as normas do direito penal alemão, onde pune-se a intenção do agente, mas frise-se: no Brasil, o conceito material de crime nos esclarece, pois, "crime é a lesão ou ameaça concreta ao bem jurídico", assim, como a vida (bem jurídico) de Totó, não foi ameaçada, não há conduta há ser punida.
É o que há!
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