sábado, 22 de janeiro de 2011

*CITAÇÃO POR EDITAL: QUANTO TEMPO DURA A SUSPENSÃO DO PROCESSO?
Imagine a seguinte situação: João, 18 anos, é acusado da prática de um furto, cp 155, cuja pena máxima é de 4 anos de reclusão, assim, conforme o cp 109, IV, o prazo prescricional é de 08 anos.
João, após a suposta prática do delito muda de cidade, onde ao longo dos passados 40 anos, constitui família. Ocorre que, em razão da imputação, João não é encontrado pela Justiça, fazendo com que se concretize a citação editalícia, portanto, nos termos do cpp 366 , suspende-se o processo e o prazo prescricional, entretanto, qual será a duração dessa paralisação processual?
Resposta: De acordo com algumas orientações doutrinárias (Rogério Sanches), o prazo de suspensão será o tempo necessário para que se encontre o agente, contudo, não penso ser correta essa posição, pois, a suspensão poderá ser muito maior que o prazo prescricional do delito de homicídio qualificado (20 anos), causando  estranheza, portanto, a melhor solução é pelo prazo prescricional, isto é,  por 08 anos suspende-se o processo,  e a partir desse momento, inicia-se o prazo da prescrição da pretensão punitiva, que é de 08 anos. De outro vértice, poderia haver a inclusão de crime imprescritível, situação essa reservada à Constituição, artigo 5, XLIV.
É o que há!

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