quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

*PCC: ANULAÇÃO DE PROCESSO E SOLTURA DE PRESOS!
Integrantes do PCC impetraram no Supremo Tribunal Federal pedido para anular a ação que respondem por sequestro e tortura de dois menores de idades.
 De acordo com a defesa, de dez audiências realizadas em várias comarcas de São Paulo para oitiva de testemunhas de acusação, apenas uma contou com a presença dos réus. Todas as demais aconteceram sem a presença dos acusados, afirmam os advogados.
Notícias na imprensa dão conta de que os réus são membros da facção criminosa conhecida como Primeiro Comando da Capital (PCC). Eles teriam mantido sequestrado um casal de menores em Piedade (SP). Do inquérito policial consta que os menores — um garoto de 15 e uma menina de 17 anos — foram torturados e "julgados" pela facção por pertencerem a uma outra organização.
Presos por ordem do juízo criminal de Piedade, eles impetraram, sucessivamente, HCs com pedidos de liminar perante o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça, ambos negados. No HC levado no STF, contestam a decisão do STJ.
A defesa alega constrangimento ilegal e pede a superação dos obstáculos da Súmula 691 do STF — que veda a concessão de liminar em HC quando igual pedido tiver sido rejeitado por relator de tribunal superior — para possibilitar a liberação dos acusados presos.
Presos em flagrante em agosto de 2008 e até hoje mantidos sob custódia em vários presídios do estado de São Paulo sob acusação de sequestro e tortura de dois menores, os 12 réus pedem a anulação do processo em curso contra eles, a partir da oitiva das testemunhas de acusação, e a expedição de alvará de soltura em seu favor.
De acordo com os autos, a defesa alega nulidade do processo, ao invocar o direito do contraditório e da ampla defesa, assegurado pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Diz que, na primeira das audiências, realizada por carta precatória na 4ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba (SP), onde reside uma testemunha de acusação, o juiz daquela comarca indeferiu pedido de adiamento, requerido pela defesa para que os acusados pudessem comparecer.
Opinião: É lídimo direito de qualquer acusado (inclusive membros do PCC...), face o Pacto de San José da Costa Rica e nossa Constituição Federal, artigo 5º, LV (que assegura a Ampla Defesa e o Contraditório), o direito de audiência, isto é, ser intimado, e não ser impedido de nela comparecer ("direito de presença"). Erraram as decisões anteriores, vez que o STF  já decidiu por meio do HC 67.755 tal direito, assim, a consequência (caso caoncedida a ordem) será:
anulação de todos os atos processuais subsequentes, e a soltura dos presos, face o excesso de prazo.
É o que há!

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