terça-feira, 18 de janeiro de 2011

*LIMITAÇÃO AO USO DESNECESSÁRIO DE FORÇA POLICIAL:

A Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp, do MJ, e a Secretaria de Direitos Humanos - SEDH, da presidência da República, elaboraram juntas portaria que regula o uso da força e de armas de fogo por agentes de segurança pública. A norma foi publicada no D.O.U. de 03/01/11

O objetivo é reduzir gradativamente os índices de letalidade nas ações envolvendo profissionais de segurança - policiais Federais, rodoviários Federais, policiais Estaduais (civil e militar) e guardas municipais. Agentes do Departamento Penitenciário Nacional do MJ, que não são policiais mas têm autorização para usar armas, também estão enquadrados na norma.

As principais alterações promovidas pela portaria são:
a) o fim dos chamados tiros de advertência
b) proibição de que policiais atirem em carros que furarem blitz e em pessoas que estejam fugindo da polícia.
c) determinar que os policiais não apontem armas para as pessoas durante abordagens nas ruas. A portaria estabelece que os disparos só devem ocorrer se houver ameaça real de lesão ou morte.
Opinião: Se houvesse uma cultura de respeito ao cidadão, a Portaria 4226 seria desnecessária, e de outro vértice, penso que o contido na letra "c", talvez mereça ser readequado, pois, dependendo da situação pode ser necessário que o policial aponte a arma aos suspeitos, contudo, com muita razoabilidade e com muido cuidado. Mas é bom alvitre a nova regulamentação, vez que alguns (péssimos) agentes se julgam "da lei".
Veja no link abaixo a íntegra da Portaria
É o que há!





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