terça-feira, 4 de janeiro de 2011

CASO BATTISTI: ITÁLIA PEDE QUE SUPREMO NÃO  O LIBERTE -  conjur

 O governo da Itália pediu ao Supremo Tribunal Federal que o ex-militante de esquerda Cesare Battisti, condenado a pena de morte na Itália, mas que conseguiu asilo político no Brasil, não seja solto.
O advogado Nabor Bulhões, que representa a Itália no caso, protocolou, nesta terça-feira (4/1), uma manifestação na corte contra o pedido feito pela defesa de Battisti. Na segunda-feira (3/1), o advogado Luís Roberto Barroso pediu a expedição de alvará de soltura, com base na decisão do então presidente Lula de não extraditar o italiano. A decisão, tomada no dia 31 de dezembro, foi em sentido contrário ao que resolveu o STF em agosto, autorizando a extradição.
Para Bulhões, a decisão de negar a extradição pedida pelo governo italiano é "grave ilícito interno e internacional, que afronta a soberania italiana, insulta suas instituições, principalmente as judiciárias, além de usurpar competência da Suprema Corte brasileira".
Ele lembra, na impugnação ao pedido de soltura, que o Supremo reconheceu a discricionariedade do presidente da República em extraditar ou não Battisti, mas que a decisão deveria obedecer os limites do Tratado de Extradição assinado pelos dois países. De acordo com a tese, só o Plenário da corte pode avaliar o pedido de soltura do italiano, ao "proceder, de ofício ou mediante provocação, ao exame da compatibilidade entre o ato presidencial de negativa da extradição e o acórdão de concessão da extradição".
Dessa forma, segundo o advogado, o alvará não poderia ser expedido pelo presidente da corte, ministro Cezar Peluso, como pediu a defesa do ex-militante, mas sim pelo Plenário. "O Chefe do Executivo não dispunha de poder discricionário em tema de entrega ou não do extraditando", diz Bulhões. Segundo ele, a questão deve chegar ao colegiado como "incidente de execução na extradição".
Bulhões também rebateu o argumento da defesa do italiano, de que, ao reconhecer que a decisão final sobre a extradição era do presidente da República, o Supremo também deu a ele a decisão de decretar a soltura. "Não se afigura minimamente razoável pleitear-se autorização para que o Poder Executivo possa revogar uma prisão decretada pelo Supremo Tribunal Federal. Como é de obviedade plena, só quem pode decretar e simetricamente revogar prisão, segundo a ordem jurídica constitucional brasileira, é o Poder Judiciário."
Opinião: Fiz uma pesquisa profunda sobre o tema, e na realidade qualquer decisão tem o devido respaldo político, é uma questão de interpretação, e como tal, suscita divergências.
É o que há!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Espaço acadêmico - afirme seu posicionamento!

Quem sou eu

Minha foto
são paulo, são paulo, Brazil
profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

Seguidores

Arquivo do blog

Powered By Blogger

Páginas