*LADRÃO SE ARREPENDIDO VAI PRESO - espaço vital
Um homem de 23 anos se entregou à polícia civil de Olímpia, no interior de São Paulo, em 08/12/2010, ao se arrepender de ter furtado uma camiseta e duas calças jeans de uma loja no centro da cidade.
De acordo com a polícia, o crime aconteceu quando o ladrão quebrou a vitrine da loja com o capacete que usava para pilotar sua moto.
Pela manhã, às 8h, ele chegou à delegacia e disse ter se arrependido. Levou a camiseta roubada, mas disse que perdeu as calças jeans após o assalto. O homem acabou prestando depoimento e ficou detido.
Opinião: Fato inusitado, contudo observando-se o lado jurídico, temos que a prisão foi ilegal, pois, não houver flagrante, ademais, a espontânea apresentação (cpp 317), sem os requisitos da prisão preventiva (que nem fora decretada) não enseja a prisão do agente. Já com respeito ao mérito do caso, trata-se de furto qualificado (cp 155, par. 4º, I - destruição de obstáculo), com pena de 02 a 08 de reclusão mais multa, entretanto, na sentença o juiz (provavelmente) aplicará o parágrafo 2º (aplicar pena somente de pena) tendo-se em vista também, o cp 16 (Arrependimento posterior), causa obrigatória de redução de pena.
É o que há!
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