segunda-feira, 24 de janeiro de 2011


*GRAVAÇÃO DE CONVERSA ENTRE PRESO E ADVOGADO: CNJ JULGARÁ - última instância
O plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deve julgar na próxima terça-feira (25/1) o pedido de providências da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra medidas judiciais que autorizaram o monitoramento de conversas entre presos, familiares e advogados em quatro penitenciárias federais de segurança máxima.
Monitorar conversa entre preso e advogado é inconstitucional, dizem especialistas
A existência das gravações nos presídios de Campo Grande (MS), Catanduvas (PR), Mossoró (RN) e Porto Velho (RO) foi revelada quando advogados de líderes do tráfico no Rio de Janeiro foram acusados de repassar para criminosos fora da prisão as ordens que desencadearam a onda de violência na cidade, que culminou com a invasão do Complexo do Alemão.
A OAB protesta alegando que a medida viola garantias constitucionais dos preso, que tem direito ao sigilo nas conversas com seus defensores.
Para Miguel Cançado, diretor do Conselho Federal da Ordem que vai representar a entidade na sessão do CNJ, a gravação indiscriminada de conversas entre advogados e clientes é uma agressão à intimidade e privacidade, além de ferir a inviolabilidade do sigilo profissional e o respeito às prerrogativas dos advogados. "A gravação destes diálogos viola a própria cidadania, o Estado Democrático de Direito e o sagrado direito de defesa", diz Miguel.
Cançado argumenta que o inciso 3º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia garante ao advogado a conversa reservada com o cliente. Além disso, pede que o Conselho interprete o artigo 133 da Constituição Federal: "o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".
Opinião: A gravação é ilegítima, pois, equiparada às interceptações telefônicas, somente poderia ser feita desde que os Advogados fossem suspeitos da práticas de crimes, ademais, viola o sigilo funcional, pois, impede a reservada conversa entre cliente e advogado.
Se pensarmos diferente, logo será permitido a gravação de conversa no próprio escritório do profissional.
É o que há!

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