quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

PROFESSORA É CONDENADA A 12 ANOS: 'ABUSO SEXUAL'
A professora de matemática Cristiane Barreiras foi condenada a 12 anos de prisão por ter abusado de uma aluna de 13 anos. Segundo a sentença de quarta-feira (26), do juiz Alberto Salomão Júnior, da 2ª Vara Criminal de Bangu, na Zona Oeste do Rio, Cristiane ainda pode recorrer da decisão, mas não terá direito à responder ao processo em liberdade, como desejava sua defesa.
"A pena veio menor do que se previa. De qualquer forma, vamos recorrer para tentar diminuir isso. Ela confessou o crime e a gente acha que teria o direito a responder o processo em liberdade”, explicou ao G1, nesta quinta-feira (27), o advogado de Cristiane, Ronaldo Barros.
Quando foi presa, Cristiane confessou ter um relacionamento com a menina e afirmou estar apaixonada. A polícia chegou até ela depois que a mãe, que não via a filha havia dois dias, foi dar queixa de seu desaparecimento na delegacia.
Aluna confirma à polícia ida a motel com professora e amiga de 13 anos Professora acusada de abusar de aluna é demitida da Prefeitura do Rio Mãe de aluna encontrou cartas da professora com declarações de amor Na ocasião, a professora admitiu que havia ido ao motel com a aluna. Na decisão, o magistrado explica que as duas afirmaram ter frequentado o motel, onde namoravam. Elas contaram ainda que tinham encontros íntimos no interior do carro da educadora, onde trocavam beijos e carícias íntimas.
Uma outra adolescente confirmou ter acompanhado as duas ao motel e presenciou o namoro entre a professora e a colega de escola. O texto diz ainda que a situação se repetiu cerca de 20 vezes, embora a professora só confirme três.
Opinião: Já é, ou melhor, passou da hora de enfrentarmos questões socio-jurídicas, sem  apelos morais. Nosso CP assevera que menores de 14 anos são vulneráveis (cp 217-A) isto é, não possuem discernimento para questões ligadas ao sexo, ou seja, presume de maneira absoluta o seguinte: manter relações sexuias (mesmo as derivadas de relação emocional) constitui grave crime, não importando se o menor envolvido possui discernimento acerca de seu ato. Ridículo!
A questão deve ser tratada da seguinte forma: se um menor com menos de 14 anos (12 ou 13, ad exemplum) possuir plena ciência do que faz em termos de sexo, não há que se falar em crime, pois, não  há ofensa ou ameaça de lesão ao bem jurídico "proteção sexual do vulnerável". Pensar que todos os adolescentes são vulneráveis, MEDIANTE LEI, é desprezar os acontecimentosa sociais, é imaginar que o jovem de hoje não sabe de nada (embora tenha orkut, facebook, twitter etc), ademais, viola o Amplo Direito de Defesa, pois, se norma (lei infra-constitucional) presume absolutamente a ofensa ao bem jurídico, como poderá ser exercida a Defesa?
De outro vértice, se restar evidenciado, a ausência de discernimento (ciência do que faz), razoável a punição, contudo, desde que seja obervado o direito à Defesa Ampla (cláusula irrenunciável em nosso direito, pelo menos com relação à defesa técnica).
Em suma, tapa-se o sol com a peneira, pois, também, proíbe o "vulnerável" a sequer dar um beijo mais "umedecido", pois, seria tido pela lei como " ESTUPRO DE VULNERÁVEL", ensejando uma pena de no mínimo 8 anos de reclusão.
Detalhe: a pena para o homicídio simples é de 06 anos.
É o que há!

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