terça-feira, 18 de janeiro de 2011

JUSTIÇA: PENA ALTERNATIVA PARA 'PEQUENO' TRAFICANTE!
Em decisão inédita, na cidade de Rosário Oeste (A 100 Km de Cuiabá), o juiz Adilson Polegato de Freitas substituiu a pena de uma condenada à prisão por tráfico de entorpecentes, por prestação de serviços à comunidade. A ré já se encontra em liberdade e pagará o restante da pena com a prestação de serviços à comunidade.
O pedido foi feito nas alegações finais pela defensora pública Odila de Fátima dos Santos. "Observo que a reeducanda é primária e sem antecedentes criminais e trabalhava em atividade lícita antes de ser segregada, tendo possibilidade de reestruturar sua vida ao deixar o cárcere", afirmou o juiz, em trecho da decisão.
De acordo com a defensora pública esta foi uma decisão inédita em Rosário Oeste, visto que, para os condenados por tráfico de entorpecentes, "a possibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito sempre despertou intensas discussões, pois a aplicação da pena alternativa foi expressamente vedada no artigo 44 da Lei de Drogas", explicou Odila.
Opinião: Acertada a decisão, pois, deve ser separado o traficante contumaz, o traficante de quantidade vultosas, daquele que esporadicamente mercancia apenas uma vez pequena quantidade de droga, foi aplicado o Princípio da Proporcionalidade das Penas e da Dignidade da Pena, apenas isso.
É o que há!
 

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