O TJ do Rio de Janeiro decidiu que, se o MP pede a absolvição do acusado, o Assistente acusatório, não possui legitimidade para recorrer, pois, não houve inércia do MP, vez que pediu a absolvição, e seria um contra-senso recorrer do próprio pedido.
Contudo, o STF, ao aplicar a súmula 210, asseverou que é lícito o recurso, somente em caso de inércia ministerial, mesmo quando o MP peça a absolvição do acusado (posição essa mais correta). O Assistente, não busca somente o reparo econômico, mas, sim e principalmente a justiça (de acordo com o seu entendimento), tanto é que, pode recorrer para que a pena seja aumentada.
É o que há!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Espaço acadêmico - afirme seu posicionamento!