sexta-feira, 2 de julho de 2010

Ministério Público denuncia padre Silvio Andrei por quatro crimes

Promotoria de Ibiporã apontou ter havido importunação ofensiva ao pudor, ato obsceno, corrupção ativa e embriaguez ao volante. Defesa confirma embriaguez, mas nega os outros crimes.
OPINIÃO - Pelas informações trazidas pelas mídia, tem-se que o Padre não fez o teste do "bafômetro", e nem tampouco autorizou a coleta de sangue, únicos meios que poderiam atestar a quantidade de dosagem alcoólica no sangue, requisito essencial da lei de trânsito. Assim, não resta a menor dúvida, que a bem do Direito o Magistrado não deve receber a acusação por embriaguez ao volante: falta a materialidade. E se receber? O Caminho da Defesa será entrar com Ordem de Habeas Corpus no TJ para trancar a ação penal acerca desse delito, e de outro lado, há decisões de Cortes Superiores nesse sentido!
É o que há!

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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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