quinta-feira, 15 de julho de 2010

Exposição do goleiro Bruno contraria a legislação!
conjur



Ao identificar criminalmente o ex-goleiro do Flamengo Bruno de Souza, com placa de números em foto, autoridades policiais desrespeitaram a Lei 12.037/2009. A regra é a de que se o cidadão for civilmente identificado pelo RG, por exemplo, não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. “Do direito sobrou quase nada”, afirma o advogado Edinei Muniz. O atleta é acusado de ser o mandante da morte de sua amante Eliza Samudio.

“Ora, o goleiro Bruno, personalidade pública das mais conhecidas, é civilmente identificado. Tem carteira de identidade, tem carteira profissional como atleta inscrito na CBF, tem passaporte. Enfim, tem tudo o que exige o artigo 2º da Lei em comento. Nada justifica o que fizeram. Pirotecnia pura”, finaliza.
Opinião - A exposição de sua foto com número de "identificação  criminal", fere o Princípio da Intimidade, derivado da Dignidade Humana, pois expõe o indiciado. Para quê aquilo tudo: Por quê, permitir, ou melhor, incentivar a imprensa a publicar as fotos?
Outra pergunta: Foi feito isso, com o Savatore Cacciola, Paulo Malluf, Antônio Pimenta Neves e tantos outros??!!
É o que há!

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