quinta-feira, 8 de julho de 2010

APLICA-SE O P. DA INSIGNIFICÂNCIA NO DELITO DE ROUBO??
Não!
 O princípio da insignificância não pode ser aplicado nos casos de roubo em que, além da subtração , o agente agride a vítima, mesmo que o valor da coisa (objeto material) seja baixo. A 5ª Turma do STJ decidiu que a liberdade individual e a integridade física estão ameaçadas neste caso e, por isso, não podem ser considerados valores insignificantes. Foi alegado que o princípio da insignificância não pode ser empregado indistintamente porque existe o risco de incentivar a prática de pequenos delitos e de gerar insegurança social.
“Apesar do ínfimo valor do bem subtraído, o caso sub judice não merece a aplicação do princípio da insignificância, eis que o delito de roubo não ofende apenas o patrimônio furtado, mas também a integridade física da vítima, que jamais pode ser considerada como um irrelevante penal. A violência aplicada à vítima torna a conduta irremediavelmente relevante, restando afastada a alegação de atipicidade pela eventual bagatela da coisa roubada.”
Acerca da consumação foi esclarecido que "a consumação do roubo ocorre quando o agente consegue retirar o bem da vítima, mesmo que, por breve momento, tornando desnecessário o fato de o criminoso ter ou não conseguido a posse tranquila do objeto subtraído, fora da vigilância da vítima"
Os dois assaltantes foram condenados pela prática do crime de roubo circunstanciado (artigo 157 do Código Penal). A pena foi estipulada em cinco anos e quatro meses de prisão, em regime inicial semiaberto. A Defensoria Pública apelou da condenação ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Argumentou que o crime seria de furto e não de roubo, pois o bem foi restituído à vítima e não teria havido grave ameaça. Requereu também a aplicação do princípio da insignificância, tendo em vista o pequeno valor do objeto, um aparelho celular avaliado em R$ 65. (HC 149.877).
CUIDADO - NÃO CONFUNDIR COM A IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO, cujos comentários estarão postados acima deste texto.
É o que há!

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