Lei da Ficha Limpa não retroage, decide TRE-MA
A Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada a condenações ocorridas antes de sua vigência. Essa foi a decisão tomada nesta segunda-feira (26/7), por cinco votos a um, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Com a decisão, os juízes garantiram o registro da candidatura do deputado federal e candidato à reeleição José Sarney Filho (PV-MA). Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Apesar de o TSE já ter decidido que a Lei Complementar 135/10, apelidada de Lei da Ficha Limpa, pode ser aplicada às condenações anteriores à sua entrada em vigor, os juízes maranhenses entenderam que isso fere o artigo 5º, inciso XXXIX da Constituição Federal. Segundo a regra, “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.
Pelo entendimento do TSE, é no momento do registro da candidatura que se afere se o candidato preenche os requisitos exigidos por lei para concorrer às eleições. Assim, se no momento do registro verifica-se que há uma condenação por órgão colegiado contra ele, não importa quando ela foi proferida. É motivo de impedimento suficiente para a candidatura.
Nesta segunda-feira, os juízes do TRE maranhense discordaram dessa interpretação. Em seu voto, o relator do processo, juiz Magno Linhares, ressaltou que a lei não pode retroagir, senão em benefício do réu. Para o advogado eleitoral Rodrigo Lago, que acompanhou o julgamento, “em que pese o amplo apelo popular para a aplicação desta lei, inclusive para fatos anteriores à sua vigência, a decisão resguarda o que estabelece a Constituição”.
Opinião: Penso que a razão está com o T.R.E, pois, a sanção somente pode ocorrer antes da prática do ato ílícito, e não no momento do registro da candidatuta, ou de outra forma, poderá ser no momento do registro, porém, nunca infringindo a regra que assevera que a pena deve ser imposta antes da prática da conduta delituosa.
É o que há!
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