quinta-feira, 29 de julho de 2010

Adventistas ajuízam ação no STF para mudar data de prova do MPU
Cinco candidatos inscritos no concurso do Ministério Público da União (MPU) ajuizaram mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar alterar o dia da prova para cargos de nível médio. O exame está marcado para 11 de setembro, um sábado, dia sagrado e de contemplação a Deus para os fiéis da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Outra opção prevista na ação seria permitir que estes candidatos fizessem a prova somente após o pôr do sol.
Quatro dos cinco impetrantes adventistas são bacharéis em Direito; outro é formado em História. Para eles, a alteração da data está fundamentada na Constituição, quando se fala em direito à liberdade religiosa em uma sociedade pluralista e democrática. “A importância dos dias religiosos também é reconhecida pelo Direito Internacional e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos”, afirmaram os impetrantes.
De acordo com a assessoria de imprensa do STF, no mandado de segurança, o pedido principal é para que a data da prova seja alterada para outro dia da semana, de preferência no domingo. Também foi feito um pedido alternativo para que os candidatos cheguem ao local da prova no horário estabelecido, porém esperem o pôr do sol num local onde permaneçam isolados e incomunicáveis, para só depois realizarem a prova.
Para “resguardar a integridade espiritual”, os candidatos pedem ainda que lhes seja permitido ler a Bíblia durante as horas sabáticas – até o início da prova. O relator do processo é o ministro presidente Cezar Peluso.
Posicionamento do Cespe/UnB :
No caso do vestibular da Universidade de Brasília (UnB), o Cespe permite que os adventistas façam a prova em horário especial, após o pôr do sol. Basta solicitar atendimento especial na ficha de inscrição do vestibular. De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, os candidatos entram na sala de aula no mesmo horário dos demais candidatos e ficam confinados, sem comunicação, até que recebam autorização para realizar a prova. Até o fechamento desta matéria, a organizadora não havia se pronunciado quanto ao procedimento em relação aos concursos públicos.
Opinião: Delicadíssima a situação, pois, o Estado deve se adaptar aos religiosos, ou estes, deven se adaptar àquele? Não se pode falar em democracia, pois, esta pressupõe a vontade da maioria, e claro, que esta maioria, não gostaria de se adaptar a uma dada corrente religiosa. A posição da Cespe com relação ao vestibular é razoável, poderia ser estendida aos concursos públicos. Assim, poderia ser feita uma prova para os não seguidores desta religião, e na mesma data, apenas em outro horário, pata os adeptos da outra religião. De outro vértice, mudar em cima da hora é uma atitude temerosa, assim, a Ação deve ser ajuizada com boa antecedência, face à toda estruturação, e ao final, oe editais devem fazer a separação dos candidatos.
É o que há!

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