sexta-feira, 30 de julho de 2010

 CASO BRUNO: Inquérito sobre morte de Eliza chega ao Fórum de Contagem
Bruno e mais oito suspeitos, inclusive Fernanda Gomes, foram indiciados.
Da Globominas.com
O relatório final e o inquérito completo sobre o desaparecimento e morte de Eliza Samudio chegaram ao Fórum de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, na manhã desta sexta-feira (30). A informação foi confirmada por funcionários do fórum. Em nota, na noite de quinta-feira (29), a Polícia Civil informou que o goleiro Bruno de Souza foi indiciado por:
 homicídio, sequestro e cárcere privado, ocultação de cadáver, formação de quadrilha e corrupção de menores.
De acordo com a polícia, devem responder pelos mesmos crimes: 
 Luiz Henrique Ferreira Romão (conhecido como Macarrão), Flávio Caetano de Araújo, Wemerson Marques de Souza, Dayane Souza (mulher de Bruno), Elenilson Vitor da Silva, Sérgio Rosa Sales (primo do atleta) e Fernanda Gomes de Castro (amante do goleiro).
A polícia afirma que o ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, conhecido como Bola e Paulista, foi indiciado por homicídio qualificado, formação de quadrilha e ocultação de cadáver.
Fernanda Gomes de Castro, amante do goleiro Bruno, é a única dos indiciados que está em liberdade. Segundo o advogado de Fernanda, Frederico Franco, o indiciamento não significa que ela será presa. De acordo com a Polícia Civil, os delegados irão se pronunciar na tarde desta sexta sobre o caso.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o inquérito deve ser recebido por um juiz antes de ser entregue para o Ministério Público (MP).
Opinião: Os autos serão remetidos à Acusação (MP) que certamente promoverá a Denúncia no prazo de 10 dias, e não necessariamente pelos crimes apontados pela polícia. Bem, após o recebimento pelo Magistrado, poderá a defesa impetrar perante o TJ Ação de Habeas Corpus. Caso não obtenha sucesso, procurará o STJ mediante Recurso Ordinário em Habeas Corpus, ou mesmo o próprio HC, para posteriormente socorrer-se ao STF. Em caso de insucesso, o Juiz vai pronunciar os acusados, sendo que desta decisão caberá Recurso em Sentido Estrito, e caso não obtenha vitória, os Embargos Infringentes, sem ressalvar-se o Habeas Corpus, O Recurso Especial e o Extraordinário. Já com relação à prisão, a Defesa deverá entrar com Habeas Corpus nas instâncias superiores ( TJ, STJ e STF). Em suma, esse será o roteiro.
Ficaremos atentos e lançaremos post sobre o delicado caso, portanto, aguardem.
É o que há!

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