Esta é fácil, vejamos:
Sufrágio é o direito subjetivo, de natureza política, que tem o cidadão de eleger (sufrágio ativo), ser eleito (sufrágio passivo) e participar da organização estatal.
Voto é o exercício deste direito, caracterizando-se como uma das maneiras existentes para a efetivação do direito de eleger.
É o que há!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Espaço acadêmico - afirme seu posicionamento!