EMBRIAGUEZ AO VOLANTE:
Respondendo: o bem jurídico é a segurança viária, assim, sem risco concreto, não há delito, portanto, mesmo o motorista estando "bêbado", não haverá a tipicidade material, e sim apenas a formal.
É o que há!
KARATZIOS ADVOGADOS - "A defesa dos seus Direitos" - Londrina/PR - 043 9.99978422 jorgekaratzios@hotmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Espaço acadêmico - afirme seu posicionamento!