domingo, 6 de novembro de 2011

EMBRIAGUEZ AO VOLANTE:

Respondendo: o bem jurídico é a segurança viária, assim, sem risco concreto, não há delito, portanto, mesmo o motorista estando "bêbado", não haverá a tipicidade material, e sim apenas a formal.
É o que há!

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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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