*Juiz não precisa de exame para renovar porte de arma!
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) conseguiu, na Justiça Federal, que um juiz de Minas Gerais fosse dispensado do exame de renovação de sua arma de fogo.
“É evidente que todos os magistrados têm plena consciência da responsabilidade que o porte de arma implica e, por óbvio, irão sempre exercê-lo de forma responsável — como fazem com todas as demais responsabilidades (bem mais graves, aliás) que a própria função judicante lhes confere”, argumentou a entidade na petição inicial.
Opinião: A conclusão da Anamages com esse fundamento(?) beira ao escárnio, ao ridículo, pois, ninguém, absolutamente ninguém pode presumir de maneira absoluta que um Magistrado (ou quem quer que seja), sempre possuíra condições psicológicas para o lídimo porte de arma.
É uma decisão de cunho corporativista, que zomba ao senso comum, nada mais...nada menos!!
É o que há!
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