quinta-feira, 3 de novembro de 2011

STF : dirigir embriagado, mesmo sem causar dano é crime! última instância

 
Em meio à discussão sobre lei seca e bafômetro, o STF (Supremo Tribunal Federal) tomou uma decisão que passou quase despercebida, mas deve balizar novas sentenças e até garantir no futuro a punição de infratores: dirigir bêbado, mesmo sem causar acidente, já é, sim, um crime. Em decisão unânime,  a 2ª Turma rejeitou no fim de setembro um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado.
Opinião: Essa decisão vai dar o que falar, vez que, a Corte Magna não aceitou a aplicação do Princípio da Ofensividade, que afirma ser crime a lesão ou o perigo concreto de lesão ao bem jurídico (no caso, a segurança viária). O Direito Penal somente pode intervir quando outros ramos do direito forem insuficientes, assim, o STF considera que a multa administrativa imposta pelo Código de Trânsito é insuficiente, e portanto, a simples direção com nível alcoólico acima do permitido por si só gera perigo, no caso presumido (abstrato). É uma visão mais punitivista, talvez descontente com o que ocorre no Brasil, contudo, é um passo perigoso, pois, desconsidera a a justiça principiológica (aplicação mde princípios). Vou aguardar mais detalhes da decisão, e em breve, vamos comentar o importante assunto.
É o que há!

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