segunda-feira, 14 de novembro de 2011

*EUA: Um cônjuge não é obrigado a testemunhar contra o outro - conjur

A mulher não é obrigada a testemunhar sobre a capacidade sexual do marido, em ação de assédio sexual movida contra ele por uma subordinada no trabalho. O casal está protegido pelo "privilégio de confidências conjugais", decidiu nesta quinta-feira (10/11) a juíza de um tribunal federal de Illinois Virginia Kendall, nos procedimentos iniciais do julgamento que ainda está por vir, segundo a Courthouse News Service.


O réu ganhou uma batalha dentro da guerra: ainda terá de responder o processo por assédio sexual. A funcionária do Departamento Correcional do Condado de Cook, Barbara Stanfield, acusou seu supervisor direto, Thomas Snooks, que é subordinado diretamente ao xerife, de sujeitá-la a "abusos sexuais e físicos, contra sua vontade", dando-lhe as opções de promoção, se o satisfizesse, ou de arruinar sua carreira, se recusasse. Barbara declarou na ação que, entre outras coisas, Snooks a agarrou pelos cabelos, forçou-a a ajoelhar-se e tentou obrigá-la a realizar uma felação. E teria ejaculado em seu rosto.

A funcionária também acusou dois superiores de Snooks de conivência, porque seu supervisor teria ido para uma reunião com eles com as roupas manchadas por esperma e contado vantagem sobre o que fez com ela. E eles, mesmo depois da reclamação que ela fez, se recusaram a tomar qualquer providência administrativa contra ele.
Como testemunhas, arrolou outras colegas de trabalho, que também teriam sofrido assédio sexual por parte de Snooks ou que conheciam os casos. E pediu ao tribunal que intimasse a mulher de Snooks para depor sobre sua "saúde em geral, capacidade sexual, medicação, condições financeiras e conversas que tiveram sobre assuntos do trabalho".

Barbara pediu especificamente ao tribunal que fosse perguntado à mulher de Snooks "se ele era capaz de realizar um ato sexual".

 Em seu depoimento inicial, Snooks alegou que não tem mais capacidade física para realizar atos sexuais, como a demandante os descrevera. Ela argumentou que, ao fazer isso, ele abriu mão de seu direito ao "privilégio de confidências conjugais".

A juíza concordou com essa ponderação, mas declarou que a mulher dele não abriu mão de coisa alguma e, portanto, o direito dela ficava mantido.

"Um cônjuge pode renunciar ao direito de reivindicar o privilégio de confidências conjugais em seu próprio benefício, mas o privilégio é um direito dos dois, de forma que a renúncia de um deles não afeta o direito do outro", ela escreveu.

Apesar de reconhecer o direito da mulher de não depor sobre a capacidade sexual do marido e sobre conversas relativa ao trabalho que tiveram, a juíza concordou em intimá-la para falar sobre sua saúde, medicação e condições financeiras do marido.
Na descrição das acusações, Barbara afirmou que Snooks teria dito que poderia tornar sua vida miserável no trabalho, enquanto ele, se alguma coisa acontecesse, seria apenas aposentado com um salário de US$ 80 mil por ano. Depois que a ação foi movida contra ele na Justiça, Snooks foi efetivamente afastado de suas funções: o xerife aprovou sua aposentadoria, com um salário de US$ 80 mil por ano.

É o que há!

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