*RAFINHA BASTOS DO CQC- Feto não pode ser sujeito passivo de injúria
Crime de injúria é uma ofensa à honra subjetiva, de modo que a pessoa "deve ter consciência da dignidade ou decoro".
A conclusão é da juíza Juliana Guelfi, da 14ª Vara Criminal de São Paulo, ao excluir o filho da cantora Wanessa Camargo, que deverá nascer em dezembro, do polo ativo da queixa crime apresentada pela cantora e seu marido contra o apresentador Rafinha Bastos, do programa CQC, da Band. As informações são do site Migalhas.
"O nascituro não pode ser sujeito passivo de injúria, analisando-se que, no caso, não tem a mínima capacidade psicológica de entender os termos e o grau da ofensa à sua dignidade e decoro", disse a juíza.
Diante da exclusão do nascituro no pólo ativo, e sendo tipo de menor potencial ofensivo, a juíza entendeu que era incompetente para julgar o caso, remetendo-o ao Juizado Especial Criminal (Jecrim).
A cantora Wanessa Camargo e seu marido, Marcus Buaiz, entraram com duas ações -uma cível e outra criminal - por se sentirem ofendidos por comentário de Rafinha Bastos durante programa CQC, em setembro. Na ocasião, quando o apresentador Marcelo Tas mencionou que Wanessa Camargo estava uma "gracinha" grávida Rafinha Bastos replicou: "Eu comeria ela e o bebê".
Opinião: Ao ter o início o estudo sobre os delitos, é primário o ensinamento acerca de quem é o sujeito ativo, o passivo, e o objeto jurídico, assim, incorreu em grande erro o autor da demanda contra Rafinha Bastos, pois, é inquestionável que aquele que não possui grau de discernimento, não pode ser "vítima", isto é, o sujeito passivo do delito de Injúria, cp 140, e como a pena não ultrapassa a 2 anos de reclusão, a competência é do JECRIM, portanto, somente Wanessa Camargo é quem pode figurar no polo passivo da ação penal.
É o que há!
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