quinta-feira, 10 de novembro de 2011

PERGUNTA :
EM CASO DE LEGÍTIMA DEFESA, PODE O DELEGADO NÃO PRENDER O AGENTE?!

Em Santa Catarina, João,na presença de diversas pessoas, inclusive de um Juiz de Direito, atira contra José, que estava atacando violentamente uma senhora idosa.
Doutrina e jurisprudência se dividem, e o CPP, não permite que o Delegado não prenda em flagrante o agente, mas é correto, prender quem age mediante uma excludente de ilicitude, já evidenciada desde o início?!

Leia o artigo abaixo:osé, na presença de diversas testemunhas, em estado de legítima defesa.e a lavratura do uto de flagrante, ou de outra forma, o Delegado poderá não prender João?http://www.lfg.com.br/artigos/Blog/O_DELEGADO_DE_POLICIA_E_A_ANALISE_DE_EXCLUDENTES_NA_PRISAO_EM_FLAGRANTE.pdf

Um comentário:

  1. bom a legitima defesa seria uma excludente de ilicitude, depende muito, com aquelas coisas de legitma defesa putativa x putativa, que seriam os casos onde que se excluem a legitima defesa, se a agressão for injusta ao joão, que estava defendendo o bem jurídico de terceiro que seria a vida da senhora, o delegado não deveria prender.

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