terça-feira, 8 de novembro de 2011

 *ESTUDANTES (?) DA USP: FIANÇA DE 545!

A Polícia Civil anunciou que o valor da fiança para liberação dos estudantes detidos após a reintegração de posse da reitoria da USP (Universidade de São Paulo), que ocorreu na manhã desta terça-feira (8), foi reduzido de R$ 1.050 para R$ 545. A polícia também se corrigiu e informou que 73 alunos foram detidos -inicialmente, a corporação havia informado que eram 70.

Edvaldo Faria, coordenador da central de flagrantes da terceira delegacia da seccional oeste, disse que a decisão de reduzir o valor da fiança foi tomada "por se tratar de estudantes". “Analisamos prós e contras e decidimos pela redução do valor. Alguns teriam de se sacrificar para pagar [a fiança]”, disse.
Indagado se a decisão foi influenciada pela manifestação que ocorre do lado de fora do 91º DP, na qual cerca de 150 estudantes pedem a liberação dos detidos, o delegado foi taxativo. “Isso foi decidido antes”, disse. O delegado também negou as acusações de que os estudantes estão sofrendo perseguição política.
No momento, os alunos detidos estão sendo ouvido e indiciados. De acordo com a polícia, ao menos 20 já foram interrogados.

Opinião: De acordo com a Polícia os estudantes (?) responderão por 3 crimes:
Crime Ambiental - Lei 9.605/98 - por pichações ao patrimônio público ( os estudantes, se esqueceram que a USP não pertence a eles...) -
Desobediência - por  não desocuparem o prédio invadido - cp 330 (continuavam achando que a USP era deles...)
Dano ao patrimônio público - cp 163, Inciso III do cp - (a USP não é deles...)
Pelo que pude compreender, eles "exigiam" o fim da presença da Polícia (estranho é que todos almejam por  proteção policial!), mas para quê?
 Outrossim, desejavam que os estudantes que portavam maconha fossem soltos , pois, para eles o artigo 28 da Lei 11.343/06,  só é válido para quem pertence à classe deles, e agora, pasmem , os que não foram presos, querem o fim de todos os processos acima mencionados. Afirmo, salvo erro na acusação, a tipificação está correta, se bem que, com relação ao crime de Dano, a Acusação não pode ser genérica, contudo, pode ser matéria que adiante será analisada, isto é, após o pagamento da fiança.
 Bom peçam , vez que o natal está chegando e quem sabe Papai Noel não os atenda...
É o que há!

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