segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Prerrogativa de agendar depoimento de delegados é questionada no Supremo

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4695 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a validade da prerrogativa concedida aos delegados de polícia para serem ouvidos em inquéritos, processos ou outros procedimentos no âmbito do Poder Executivo ou Legislativo em dia, hora e local previamente ajustados.

Essa previsão, contida no artigo 152 da Lei Complementar estadual nº 114/2005, para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, é indevida, "em patente violação à competência privativa da União para legislar sobre direito processual".
O procurador-geral ressaltou jurisprudência pacífica do Supremo de que é vedado ao "legislador estadual a concessão de prerrogativas aos delegados de polícia quando não presentes na Constituição da República ou em legislação federal".
Ele ressaltou, na ação, que também não há lei complementar que autorize aos estados e ao Distrito Federal legislarem sobre o assunto. Pede liminar para suspender o dispositivo e, no mérito, sua declaração de inconstitucionalidade.

É o que há!

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