*TRANSPARÊNCIA: CELSO DE MELLO É FAVORÁVEL!
O ministro do STF Celso de Mello defende a divulgação do nome dos investigados e diz que o cidadão tem o direito de saber como se portam as autoridades
Por que o sr. adota essa prática de abrir o nome do investigado no inquérito?
A minha posição ficou muito clara no despacho que determinei a explicitação do nome da pessoa investigada, acentuando que o regime de sigilo em matéria processual, notadamente em matéria processual penal, é excepcional.
A legislação permite que alguns processos tramitem em segredo. Isso pode ser regra?
A Constituição autoriza em casos excepcionais o sigilo, a própria legislação processual permite, mas sempre em caráter extraordinário. A investigação penal deve ser conduzida sob ampla publicidade, uma vez que nada é mais grave do que uma suposta transgressão ao ordenamento penal do Estado.
Opinião: Coragem e retidão, parabéns Celso de Mello.
É o que há!
A minha posição ficou muito clara no despacho que determinei a explicitação do nome da pessoa investigada, acentuando que o regime de sigilo em matéria processual, notadamente em matéria processual penal, é excepcional.
A legislação permite que alguns processos tramitem em segredo. Isso pode ser regra?
A Constituição autoriza em casos excepcionais o sigilo, a própria legislação processual permite, mas sempre em caráter extraordinário. A investigação penal deve ser conduzida sob ampla publicidade, uma vez que nada é mais grave do que uma suposta transgressão ao ordenamento penal do Estado.
Opinião: Coragem e retidão, parabéns Celso de Mello.
É o que há!
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