quinta-feira, 30 de setembro de 2010

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SETEMBRO/2010
Classificação dos Tipos Penais
Professor – Jorge Alexandre Karatzios
 
TIPOS BÁSICOS – caput- fundamental. CP 213, CP 149
TIPOS DERIVADOS: Qualificados, Privilegiados, e Agravados
TIPOS FECHADOS - a descrição é completa. CP 121, CP 171, CP 155
TIPOS ABERTOS - exige-se um juízo de valor, uma interpretação. Delitos culposos
TIPOS SIMPLES – compreende uma só conduta, um verbo. CP 129, CP 138
TIPOS COMPOSTOS (MISTO) – compreende mais de uma conduta, vários verbos.
 
Misto alternativo – comete-se um só crime. Drogas, Armas
Misto cumulativo – comete mais de um crime. CP 208 e 242
No misto alternativo, a pena base será aumentada. CP 59

TIPO PROIBITIVOS (INCRIMINADOR) – Proíbem a conduta de matar, roubar, estuprar
TIPOS MANDAMENTAIS - Determina a realização de uma conduta, cp 135, 269
TIPOS JUSTIFICANTES – excluem a ilicitude da conduta. CP 23
TIPOS PERMISSIVOS – Permite a prática de uma conduta – Aborto decorrente de estupro
TIPOS EXPLICATIVOS – esclarecem o conteúdo de outras normas. CP 327 x 312 – CP 150 x 150, par. 4º.
É o que há!

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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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