terça-feira, 21 de setembro de 2010

JÁ ERA O ESPERADO...MAS O TJ ERROU!!
TJ paulista nega pedido de Nardoni e Anna Jatobá

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta terça-feira (21/9), o pedido de protesto por novo júri apresentado pela defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. Os dois foram condenados pela morte de Isabela Nardoni, em março deste ano.
o recurso, chamado de carta testemunhável, baseou-se em possibilidade existente antes da edição da Lei 11.689/08, que extinguiu o protesto por novo júri a que os réus condenados a pena superior a 20 anos tinham direito. A defesa argumentou que, como o crime ocorreu antes da publicação da lei, os réus teriam direito ao protesto por novo júri.
Já os desembargadores entenderam que vale a regra em vigor no dia em que a decisão do júri foi proferida. Como o julgamento ocorreu em março deste ano, os réus não têm direito a novo julgamento.
O desembargador Luís Soares de Mello, relator do caso, disse que a mudança na legislação buscou "adequar o antigo e muitíssimo ultrapassado procedimento do júri à realidade atual e forense". "Considerado o protesto por novo júri norma de caráter unicamente processual, e inexistindo qualquer violação a princípios e regras constitucionais, é de rigor a aplicação imediata da Lei 11.689/08", afirmou ao ler seu voto. Ele foi acompanhado pelos desembargadores Euvaldo Chaib e Salles Vieira.
Opinião: como já adiantávamos, a Corte paulista iria negar o pedido dos Nardoni. Agora a Defesa irá ao STJ...que provavelmente manterá a decisão do TJ.
É o que há!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Espaço acadêmico - afirme seu posicionamento!

Quem sou eu

Minha foto
são paulo, são paulo, Brazil
profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

Seguidores

Arquivo do blog

Powered By Blogger

Páginas