quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Sexta Turma decidirá se cabe princípio da insignificância a furto de roupa de cama - VALOR TOTAL DE 62 REAIS

Ficará a cargo da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definir se pode ser aplicado o Princípio da Insignificância ao furto de uma fronha e uma colcha por pessoa com antecedentes criminais. O relator é o ministro Og Fernandes.
O crime ocorreu em Montes Claros, cidade a 437 km da capital mineira, em agosto de 2009. Os itens foram furtados da Lojas Albatroz Tecidos e renderam ao autor uma pena de dois anos e oito meses de reclusão, mais 13 dias-multa em regime aberto, sem direito de recorrer em liberdade nem de substituir a pena.
No habeas corpus apresentado no STJ, a defesa contesta decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que manteve a ação penal contra o acusado. Para a defesa, a conduta não tem nenhuma lesividade, sem dano relevante e “em nada afetou o bem jurídico tutelado”, devido ao preço baixo das peças, no total R$ 62.
A liminar requerida pela defesa foi indeferida pela Presidência do STJ no período de férias forenses, em julho. O ministro Hamilton Carvalhido, então no exercício da Presidência, entendeu que o acórdão do TJ não continha ilegalidade a ser sanada, a primeira vista. Ele destacou que o TJ afirmou que a aplicação do princípio da insignificância está condicionada não somente ao valor do bem (fator objetivo), mas também às condições subjetivas, entre elas os antecedentes do réu.
Assim a questão ficou para ser decidida pelo colegiado, após o processo retornar ao STJ do Ministério Público Federal, para onde foi para oferecimento de parecer.
Opinião: Equivocada a decisão em liminar de HC, bem como o pensamento do Ministro Hamilton Carvalhido ao indeferir o pedido, pois, ao contrário do que disse o TJ mineiro (o princípio da insignifância deve ater-se, também, ás condições pessoais do acusado-antecedentes), o P. da Insignificância, exlcui a tipicidade, portanto, exclui o crime, não importando se o agente tem bons ou maus antecedentes, sua conduta social etc.
É o que há!

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