quarta-feira, 22 de setembro de 2010

"A ordem deve ser construída para evitar a  barbárie" - "NICCOLÒ MACHIAVELLI (Maquiavel)
Furto-cp 155
S.a - qualquer pessoa (proprietário/possuidor? não)
S.p. - qualquer pessoa
B.j. -propriedade, posse e detenção
O.m. - coisa sujeita à subtração-Bens móveis-, isto é, aquele que pode ser deslocado de um lugar para outro (sentido real)
Obs.
É delito comissivo, podendo ser comissivo por omissão, unissubjetivo (pode ser praticado por um só agente).
Furtum usus - há a necessidade de assenhoreamento. Requisitos: a) rápida devolução da res; b) restituição integral, sem avarias; c)  a restituição deve ocorrer antes de a vítima ter ciência da subtração
De outro vértice no "furto privilegiado" a redução, atendidos os requisitos legais, é ato obrigatório, não importando os antecedentes do sujeito ativo. Com relação ao "pequeno valor" exigido pela lei, recomenda-se a quantia de até um salário mínimo. O elemento subjetivo do tipo é o dolo, que é a vontade (in casu) de subtrair coisa alheia móvel, reclamando o elemento subjetivo do tipo específico (que é vontade de apossamento de coisa alheia).
É o que há!

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