quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Ex-mulher deixou de trabalhar: teria alto padrão de vida

O juiz pode fixar pensão alimentícia por tempo limitado. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que também estabeleceu que ao conceder alimentos o julgador deve registrar expressamente o índice de atualização monetária dos valores.
O processo teve origem em Minas Gerais. Após casamento de 20 anos, a mulher descobriu um filho do marido de relacionamento extraconjugal mantido durante o casamento e decidiu se separar. Entre os pedidos, constava a alegação de ter, quando casada, deixado seu emprego a pedido do marido (médico), que prometera proporcionar-lhe elevado padrão de vida.
Opinião: Ok, então, se deixa de trabalhar, pois, teria alto padrão de vida, para depois, requerer em juízo pensão alimentícia? Penso ser razoável indenização por Dano Moral, casamento não é negócio, ou pelo menos não deveria ser.
É o que há!

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