sexta-feira, 1 de outubro de 2010

COMO É FEITO O CÁLCULO PARA SE ELEGER UM DEPUTADO?
Entenda o cálculo do sistema proporcional
Mesmo que um candidato obtenha uma expressiva votação, pode ser que ele "perca sua vaga", para um outro postulante que obteve um número muito menor de válidos. É que, ao contrário das eleições majoritárias (onde quem obtém  maior votação, é que se elege), no Sistema Proporcional ocorre uma maior importância ao número de votos que o partido auferiu, e desprezo ao número de votos obtidos pelo candidato. Vamos explicar de maneira bem didática:
Exemplo - Antes de tudo, é necessário saber-se o quociente eleitoral, que é o resultado do número de votos válidos,  dividido pela quantidade de vagas  a serem preenchidas. Imagine o estado de São Paulo que tem direito a 70 cadeiras. Nesse caso, aplica-se o quantum de votos válidos, cerca de 25 milhões. Assim, divide-se 25 milhões por 70, onde se encontra o QE (quociente eleitoral) de cerca de 351.000.
Relembrando: Votos válidos dividido pelo nº de vagas
Posteriormente, passa-se ao cálculo do QP (quociente partidário), sendo que essa conta determinará o número de Deputados que cada partido (ou coligação) tem direito. É fácil, divide-se o número de votos obtido pela Coligação ou Partido pelo QE (quociente eleitoraL: Suponha-se que o partido do Tiririca obtenha 2,5 mi de votos, nesse caso, o seu partido ou coligação terá direito a cerca de 7 parlamentares (2.500 mi : 351 mil, isto é, votos válidos, dividido pelo Quociente Eleitoral).
É por isso, que muitos candidatos estão preocupado com o Tiririca, tendo-se em vista que ele abocanhará cerca de 2,5 mi de votos. Em suma, mesmo que um candidato de outro partido obtenha, mais votos que um concorrente que esteja coligado com Tiririca, não será eleito.
Eu discordo: no Brasil,  os eleitores votam  nas pessoas, e não nos partidos.
É o que há!detr

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