sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Punibilidade de José Janene é extinta pelo STF

O Supremo Tribunal Federal extinguiu a punibilidade do ex-deputado federal José Janene (PP), um dos réus da Ação Penal do Mensalão, devido ao seu falecimento. Ele morreu na madrugada desta terça-feira (14/9) no Instituto do Coração de São Paulo, onde estava internado desde 4 de agosto com uma cardiopatia grave. O Código Penal prevê a morte do agente como uma das causas extintivas da punibilidade (artigo 107, inciso I).
Apontado como tesoureiro do PP no escândalo do mensalão, em 2005, Janene era acusado de cometer os crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Sua punibilidade no caso foi extinta durante o exame do nono Agravo Regimental interposto no processo do mensalão contra decisão do relator, ministro Joaquim Barbosa, que negou pedido de anulação de audiência em que um juiz federal de Porto Alegre ouviu uma das testemunhas do processo.
O recurso teve seu julgamento suspenso na sessão de 9 de setembro, quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo. Ao trazer o Agravo de volta à pauta, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, propôs a extinção da punibilidade de Janene e, por unanimidade, o Plenário acolheu a proposta e julgou o Agravo prejudicado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Opinião: Não vamos falar em mais uma impunidade...
É o que há!
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Espaço acadêmico - afirme seu posicionamento!

Quem sou eu

Minha foto
são paulo, são paulo, Brazil
profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

Seguidores

Arquivo do blog

Powered By Blogger

Páginas