terça-feira, 30 de março de 2010

RESPOSTAS ÀS INDAGAÇÕES

QUESTÃO INTRIGANTE: CLAMOR POPULAR ELEVOU AS PENAS!(?)

Sem dúvida, o clamor popular por "justiça", tomou conta do Brasil, e o juiz que definiu as penas ao casal, foi influenciado (mesmo que inconscientemente). Vejam que "Suzaninha", também matou parente próximo (pai e mãe), e assim como Nardoni, foi-lhe imputada 3 qualificadoras (torpeza, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa), a única diferença é com relação ao meio torpe, que com relação ao CN(casal nardoni), foi substituída pela qualificadora de tentar a impunidade de outro crime (a esganadura). Então, o que diferencia o tratamento judicial?
As penas bases  base foram as mesmas (16 anos), assim, como as qualificadoras que funcionaram como agravantes (2 anos cada). Resumo, até aí,  20 anos para todos!
Agora vem a questão que pode ser objeto de protesto: o fato de Nardoni ser pai da menina, representou um aumento de 1/6 do total da pena, isto é, 3 anos, e isso significa um aumento mais rígido do que as qualificadoras que funcionaram como circunstâncias agravantes (que foi de 2 anos cada). Em cima disso foi aplicada a causa de aumento de pena de 1/3 (vítima menor de 14 anos), representando um acréscimo de 8 anos e um mês, portanto,
 somando-se tudo, temos: 16 anos (pena base) + 4 anos (qualificadoras agravantes) = 20 anos. Nesta pena é acrescido 3 anos, totalizando 23 anos. E concluindo, mais 8 anos e 1 mês = 31 anos e 1 mês.
Em suma: 16 + 2 + 2 + 3 + 8 anos e 1 mês.
A contestação vai incidir no tocante à qualidade de pai, que se for reduzida, por exemplo a 1 ano, refletirá, no cáculo final, pois, teríamos: 16 + 2 + 2 + 1= 21
Portanto com mais 1/3 referente à idade da vítima (menor de 14 anos), teríamos um aumento de 1/3, que representaria cerca de 7 anos, perfazendo um total de pena de 28 anos de reclusão.
Notaram? Uma diferença que pode chegar até a 3 anos a menos a Nardoni.
Claro que a Defesa vai contestar a pena base fixada em 16 anos, mas a essa altura do campeonato, tudo é lucro, tendo-se em vista a severa punição.
Em tempo: Não ficou consignada na sentença da "Suzaninha", o agravante referente ao fato de as vítimas serem seus pais, fato esse que a livrou de uns 3 anos de reclusão.
É o que há!

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