quinta-feira, 25 de março de 2010

ABSOLVIÇÃO À JATOBA!!

SERIA UM ABSURDO JURÍDICO??!!
Se ficar evidenciado que Isabella morreu em decorrência das lesões causadas pela asfixia, s.m.j., seria razoável, explico:
1º) Não foi produzida nenhuma prova que afirme com convicção que a esganadura foi feita por Jatobá, sabe-se que os ferimentos foram causados pelas mãos de "uma mulher", então, não se pode inferir nesta fase processual  autoria à madastra ( in dubio pro reo)
2º) Nardoni, responde nos termos do CP 13, par. 2º, "a"(crime omissivo impróprio), pois, como pai teria o dever legal de cuidado da menina, sendo que a acusação lhe imputa uma série de qualificadoras, entre as quais "para assegurar a impunidade de outro crime", artigo 121, par. 2º, Inciso V.
3º) Os quesitos serão sobre a materialidade, ou seja, se Isabella morreu vítima dos ferimentos descritos no laudo, e se, realmente ficar provado que o laudo é exclusivo em razão da asfixia, será perguntado ao Jurados, se ela provocou os ferimentos. Oras, ao que consta não existe provas (e sim suposições) de que Jatobá esganou a menina. Não foi feito exame específico, então, face a dúvida, deve (juridicamente) ser respondido que NÃO.
4º) Diante deste quadro, Nardoni, será quesitado sobre o fato de ter atirado Isabela pela janela, o que seria provável, diante da perícia técnica.
5º) Contudo, como envolve co-autoria em crime omissivo impróprio, a correta quesitação dar-se-ia não por essa qualificadora, e sim, pela cumplicidade na asfixia. Portanto, Jatobá seria absolvida,e Nardoni livrar-se-ia de duas qualificadoras.
É o que há!

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