MP-RJ investiga recompensa por assassinos de sargento
SÃO PAULO - O Ministério Público do Rio de Janeiro vai apurar a responsabilidade pelo cartaz do Clube de Cabos e Soldados da Polícia Militar (PM), que oferece recompensa de R$ 5 mil para quem entregar "vivos ou mortos" os assassinos do sargento Wilson Alexandre de Carvalho, de 41 anos, executado a tiros por traficantes no Estácio, na zona norte, no domingo.
"É um fato grave e vamos apurar a eventual prática de delito", disse o subprocurador geral de Justiça de Direitos Humanos do MP, Leonardo de Souza Chaves. De acordo com Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), que condenou o cartaz, o autor pode ser responsabilizado intelectualmente pelo crime, caso alguém mate os assassinos e exija a recompensa.
"A oferta deveria ser de recompensa por informações e não pelo criminoso vivo ou morto ao estilo faroeste", reprovou o deputado estadual Alessandro Molon (PT), integrante da Comissão de Direitos Humanos da AssembleiaLegislativa.
O autor do cartaz, o presidente do clube, Jorge Lobão, defendeu a iniciativa e disse que pretende espalhar os anúncios pela cidade. "Nunca fui com tanta regularidade a enterros de policiais como agora. O cartaz é uma reação contundente, mas é claro que não quero matar ninguém. Até gostaria, mas não tenho autoridade para isso."
O deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) criticou o Ministério Público. "O MP deveria investigar o soldo dos policiais que recebem abaixo do salário mínimo. Os promotores deveriam colocar uma farda para patrulhar as ruas do Rio e sentir os riscos que correm os policiais. O único elemento de risco aos promotores são os ácaros dos carpetes de suas salas." Ele acrescentou que pagará mais "R$ 1 mil do próprio bolso para quem entregar os assassinos". (o globo)
QUESTIONAMENTO AO LEITOR - A conduta cometida pelos agentes públicos são típicas, isto é, é criminosa?!
RESPOSTA - Se a quantia foi ofertada depois da pratica do homicídio sem que tenha influenciado na motivação do mesmo, como mero incentivo para o executor, estaremos diante do delito de incitação ao crime. De outro vértice se o delito de homicídio foi praticado por causa da promessa de recompensa o autor da promessa de recompensa é autor intelectual do homicídio (cp 121, parágrafo primeiro, inciso I - mediante "promessa de recompensa")
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RESPOSTA - Se a quantia foi ofertada depois da pratica do homicídio sem que tenha influenciado na motivação do mesmo, como mero incentivo para o executor, estaremos diante do delito de incitação ao crime. De outro vértice se o delito de homicídio foi praticado por causa da promessa de recompensa o autor da promessa de recompensa é autor intelectual do homicídio (cp 121, parágrafo primeiro, inciso I - mediante "promessa de recompensa")
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