domingo, 14 de março de 2010

RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO

PODE UM CRIME DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL SER JULGADO PELA JUSTIÇA FEDERAL?!

EXEMPLO: Um homicídio cometido contra um civil, se julgado pelo Júri da Justiça Federal? 
Sim, é a denominada "federalização de crimes graves",  ou mais tecnicamente, ocorrerá  o Incidente de Deslocamento de Competência, como no assassinato da ex-missionária Doroth Stang ocorrido em Anapu (PA), vez que o Procurador Geral da República, colocando em dúvida a isenção da Justiça Estadual requereu ao STJ que fosse deslocada a competência de julgamento do caso para a Justiça Federal (o caso não seria julgado pelo Tribunal do Júri estadual no Pará, mas sim, excepcionalmente, por Júri da Justiça Federal), conforme artigo 109  da Constituição Federal:
"Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal".
Em tempo: o pedido foi negado, isto é, o julgamento foi realizado pelo Júri estadual.
É o que já!
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