quarta-feira, 10 de março de 2010

A CONSTITUIÇÃO SEMPRE É A NORMA SUPREMA DE UM PÁIS?!

RESPOSTA
A Constituição é a nossa lei maior, ela traz direitos e garantias individuais ao cidadão, inclusive afirma que os direitos nela expressos não excluem outros assinalados nos Tratados sobre Direitos Humanos em que o país for signatário, prevendo assim, a regra ou princípio Pro Homine (prevalência da norma mais benéfica).
Portanto mesmo prevendo  a  prisão civil por dívida(pensão e a do infiel depositário) de acordo com o Supremo, deve ser observado a norma mais protetiva, e no caso O Pacto de San José da Costa Rica, prevê apenas a prisão por pensão alimentar, excluindo a do depositário infiel.
Conclusão: Está banida de nosso sistema jurídico a prisão do infiel depositário, sendo adotados os seguintes fundamentos: artigo 5, par. 2º da CF, artigo 7º, 7 da CADH e artigo 26 da Convenção de Viana, prevalecendo sobre o artigo 5º, LXVII.
É o que há!
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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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