quarta-feira, 24 de março de 2010

NARDONI

1) Vaias e tentativa de agressão
Várias pessoas vaiaram o Advogado do casal, sendo que uma outra tentou agredi-lo, como se ele estivesse comentendo um crime. Sem a presença deste profissional, NUNCA HAVERIA qualquer julgamento, é uma garantia ao cidadão (culpado ou não) estando prevista na Constituição Federal quando fala da Ampla Defesa, e também em seu artigo 133, que assevera o fato de o Advogado ser indispensável à administração  da Justiça.
2) Provas técnicas
A defesa tenta desqualificar as provas, contudo, depois da perícia e do depoimento de uma "expert", ficou evidenciado que:
a) Alexandre  arremessou a filha pela janela (marcas na blusa somente aceitas com a "pressão" do peso de uma pessoa com cerca de 25kg);
b)  Há a presença de sangue (da menina) desde o carro até a entrada do apartamento;
c) Disse Nardoni que ao descer para ir buscar a mulher e os outros filhos, trancou a porta da casa, e que a chave havia sido perdida, contudo, a presença do sangue desde o carro até a entrada o desqualifica.
3) Não provado
  Não ficou evidenciado, concretamente, quem fez a esganadura em Isabela, há indicíos de que seria uma mulher, mas não se pode afirmar que foi Jatobá, portanto, na dúvida seria viável sua absolvição, embora, os indícios sejam fortes.
4) Acareação de Isabela
A defesa solicitou que a mãe da menina não fosse dispensada, vez que poderia ser acareada com os acusados. Bem, na verdade, com isso a Defesa quis retirá-la da sala de julgamentos, pois, o comportamento poderia influenciar (ainda mais) o conselho de sentença. A estratégia era evitar que o sofrimento pudesse ser espalhado aos jurados, e com isso reforçar (ainda mais) a tendência da condenação. Claro que o MP irá se utilizar disso, falando da insensibilidade, da desumanidade etc, mas, tecnicamente pode ter sido um acerto, permitido em lei.
5) Dispensa
Depois do "péssimo dia" a Defesa dispensou 8 testemunhas (foram ouvidas apenas 2). Houve críticas de especialistas, pois, as testemunhas embora não pudessem corroborar a negativa de autoria, seriam utilizadas como testemunhas "de canonização dos réus", isto falar bem, essas coisas, tentando com isso afirmar que os acusados eram pessoas afáveis, e que o relacionamento com a menina era saudável.
6) Conclusão
A não ser que ocorra um "tsunami" de provas favoráveis à defesa, o veredicto é: CULPADOS. Não haveria como derrubar as provas técnicas,(com relação ao Nardoni),  mesmo com as falhas existentes (reconstituição,  atraso nas perícias, declarações da Delegada etc).
É o que há!

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