quarta-feira, 17 de março de 2010

AINDA SOBRE O CASAL NARDONI

 1º) FACE A COMOÇÃO SOCIAL DIMENSIONADA PELA MÍDIA HAVERÁ A CONDENAÇÃO?
 2º) HAVERÁ TOTAL ISENÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA?
 3º) MESMO SE HOUVER DÚVIDAS PARA A CONDENAÇÃO, SERÁ ACEITO O PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO"?
 Acompanhe os comentários do intrigante caso dia 20/03, sábado!
PS. Estarei acompanhando  o caso atentamente, informando e explicando
cada ato processual!
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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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