segunda-feira, 19 de abril de 2010

TENTAR FURTAR OBJETOS DE LOJA QUE TEM SISTEMA DE VIGILÂNCIA É CRIME??!!!

OU SERIA CRIME IMPOSSÍVEL?
" Duas mulheres, no RioGrande do Sul, adentraram em uma loja, e de lá subtrairam alguns objetos no valor de R$ 1.600,00, porém, foram flagradas pelo sistema de vigilância, e ao saírem os seguranças a detiveram"
RESPOSTA -Depende.
FUNDAMENTO -Artigo 17 do cp: absoluta ineficácia do meio utilizado.
EXPLICAÇÃO - Em razão da vigilância constante, óbvio, a conclusão  de que o crime jamais seria consumado (tanto que não foi!), pois, o objeto jurídico (bem protegido pela lei penal), as roupas, não sofreu risco algum, vez que sempre estiveram na esfera de proteção.  Em suma, o bem jurídico protegido não foi posto em perigo concreto, portanto, não há crime.
É o posicionamento do Tribunal gaúcho.
DIVERGÊNCIAS
Para o STJ, há o crime tentado, pois, todo o sistema de segurança (câmeras e seguranças) não eliminam de forma absoluta a consumação do crime, pois, o risco sempre ocorreu, mesmo que mínimo, assim, como o meio era relativamente capaz de concretizar-se o furto, há o crime.
JAK - assunto muito complexo, a posição majoritária assevera constituir crime tentado, penso que uma questão deve ser respondida:
*O bem jurídico sofreu efetivo risco, ou seja, as peças de roupas poderiam ter sido obtidas pelas mulheres?
Se ocorreu algum risco, constitui tentativa de furto...porém, caso a segurança seja efetiva, não há que falar-se em crime, mesmo a conduta tendo sido imoral, em suma,  se o bem jurídico não foi exposto a perigo, tendo-se em vista a constante vigilância, não há que se falar em crime.
É o que há!

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