quarta-feira, 28 de abril de 2010

CORAGEM : *STJ RECONHECE DIREITO À ADOÇÃO POR HOMOSSEXUAIS*

DECISÃO RESPEITA O DIREITO À DIGNIDADE, À ISONOMIA E AO BEM ESTAR DA CRIANÇA
do última instância

Em decisão inédita e unânime, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito de  adoção a um casal homossexual. Na decisão, os ministros da 4ª Turma mantiveram posicionamento do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), que em 2006 autorizou duas mulheres que vivem em união homoafetiva a serem as responsáveis legais por duas crianças.
As duas crianças  são irmãs biológicas e hoje tem 6 e 7 anos de idade. Eles já são formalmente adotados por uma das companheiras, uma professora universitária, com quem vivem desde o nascimento. O casal decidiu entrar na Justiça para que eles pudessem ser registrados como filhos de ambas.
Elas conseguiram decisões favoráveis na 1ª e na 2ª instâncias, mas o Ministério Público gaúcho recorreu ao STJ contra a decisão por considerar que a lei só permite a adoção para casais heterossexuais.
Segundo o MP, apesar de a união estável entre pessoas do mesmo sexo ser equivalente ao casamento entre homens e mulheres para efeitos civis— como divisão de bens e compartilhamento de plano de saúde—não há previsão legal para a adoção.
“Quer se reconheça à união homoafetiva o caráter de união estável, quer se lhe reconheça a natureza de instituição a ela equivalente, não há como negar o que caracteriza entidade familiar”, afirmou a Promotoria no recurso.
Entretanto, o relator do caso, o ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que o artigo 1.622 do Código Civil não impede a adoção por pessoas do mesmo sexo, desde que vivam em união estável. O ministro qualificou o julgamento como "histórico" e disse que a decisão deve servir de parâmetro para os demais tribunais do país.
"Esse julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças", afirmou.
Salomão ressaltou que o laudo da assistência social recomendou a adoção, assim como o parecer do Ministério Público Federal. Ele entendeu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são evidentes e que a maior preocupação delas é assegurar a melhor criação dos menores.
Após elogiar a decisão do TJ-RS, relatada pelo desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o presidente da 4ª Turma, ministro João Otávio de Noronha, advertiu que a Corte apenas aplicou a legislação já existente “Não estamos invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do direito de família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori”, afirmou o ministro.
Comentários - Correta a decisão, e  sem retoques. É  chegada a hora de passarmos a admitir, que a criação de um ser humano por homossexuais em nada colocorá a "moral" em segundo plano, pois, o que importa é o respeito ao cumprimento da Constituição Federal, com relação à Dignidade da pessoa humana, e afirmar que homossexual não pode adotar em razão de faltar "dignidade" é um aburdo, se assim, o for, então deveríamos presumir em caráter absoluto que quem não é homossexual é "digno". De outro vértice, se diante dos laudos ficar atestado boas condições de criação ao menor, é de bom alvitre conceder a adoção, pois, importa e muito, o bem estar da criança, e presumir que ela no futuro terá sua moral ultrajada, é um simplismo ímpar.
É o que há!

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