sábado, 17 de abril de 2010

BATTISTI NÃO SERÁ EXTRADITADO

Lula tem excelentes argumentos para deixar o criminoso aqui
Fonte: Conjur
Publicado nesta sexta-feira (16/4) o acórdão do Supremo Tribunal Federal sobre a Extradição de Cesare Battisti, está inteiramente nas mãos do presidente da República defini-lo como perseguido político pelo governo italiano ou mandá-lo de volta ao seu país para cumprir pena por quatro homicídios. Expremido pela abrangência da decisão da corte, que analisou — e indeferiu — item por item dos argumentos da defesa, Lula estaria de mãos atadas não fosse por um sopro do ministro Eros Grau que, ao votar, deu ao presidente a saída para, se quiser, conceder asilo ao ex-militante de esquerda. Eros afirmou, com base no Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Itália, que Lula pode negar a Extradição se “tiver razões ponderáveis para supor que sua situação [isto é, da pessoa reclamada] possa ser agravada”.É disto que a defesa de Battisti quer convecer o presidente da República.
 Em carta entregue nesta sexta à secretaria da Presidência da República, cinco papas do constitucionalismo argumentam que o tratado dá sim uma margem jurídica para que Lula não siga a decisão do Supremo, e mesmo assim cumpra uma das imposições da corte. Os ministros entenderam que, apesar de o presidente da República não estar vinculado ao acórdão, não pode justificar o asilo com argumentos já rejeitados no julgamento. Assinam o documento os professores Luís Roberto Barroso (UERJ), Nilo Batista (UFRJ), Dalmo Dallari (USP), José Afonso da Silva (USP), Celso Antônio Bandeira de Mello (PUC-SP) e Paulo Bonavides (UFC).
“O presidente pode alegar questões políticas ou até humanitárias para negar a Extradição”, explica o advogado Luís Roberto Barroso. O entendimento se baseia no que o ministro Eros Grau afirmou em seu voto. “Aqui se trata de requisitos de caráter puramente subjetivos da parte requerida [o presidente da República], de conteúdo indeterminado, que não se pode contestar”, entendeu o ministro, formando a maioria de votos pela não vinculação do acórdão. “Nesses limites, nos termos do tratado, o presidente da República deferirá, ou não, a extradição autorizada pelo tribunal, sem que com isso esteja a desafiar sua decisão”, concluiu Grau. O entendimento se baseia no artigo 3.1, alínea f, do tratado.
Para o advogado, o caso só se tornou difícil devido à repercussão dada pelo governo italiano. “Berlusconi [presidente italiano] resolveu transformar Battisti em troféu político”, afirma. “Todos os delatores premiados estão em liberdade. Cesare Battisti foi transformado no grande bode expiatório dos anos de chumbo.” O Tratado de Extradição estabelece que a extradição pode ser negada nos casos em que há “razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição e discriminação por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal; ou que sua situação possa ser agravada por um dos elementos mencionados”.
Battisti foi integrante da organização de extrema esquerda Proletários Armados pelo Comunismo, que atuou na Itália na década de 1970. Inicialmente, foi absolvido das acusações de quatro assassinato. Tempos depois de sair do movimento, foi delatado por ex-companheiros e novamente julgado. Condenado à revelia à prisão perpétua, fugiu para o Brasil em 2004 e está preso desde 2007 em Brasília. Se for mandado de volta, a pena será reduzida para o máximo permitido no Brasil, que são 30 anos.
É o que há!
Veja o acórdão do Supremo Tribunal Federal

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