Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá não terão direito ao Protesto por Novo Júri, decidiu nesta terça-feira (6) o juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri do Fórum de Santana. A defesa do casal entrou com um recurso pedindo a anulação da condenação do pai e madrasta de Isabella, considerados culpados pelo Conselho de Sentença.
É o que há!
No pedido, a Defesa do casal argumentou que a mudança no Código do Processo Penal, que extinguiu Protesto por Novo Júri (dispositivo que prevê direito a um novo julgamento a condenados a penas iguais ou superiores a 20 anos de prisão) ocorreu cinco meses após o crime, portanto, o casal teria direito ao novo julgamento
O magistrado asseverou que como se trata de uma mudança no processo, e não no próprio Código Penal, que diz respeito ao crime em si, a alteração é aplicável imediatamente, ou seja, passa a valer para todos os casos, posteriores ou anteriores, a partir da data da mudança no código. Assim, o recurso foi aceito somente como apelação contra o veredicto do dia 27 de março.
Penso que a decisão somente será revertida pelo Supremo Tribunal Federal, é que o Tribunal de Justiça de São Paulo, em diversas decisões, não aceita a tese da vigência do Novo Júri, e o STJ, tem uma linha mais punitivista do que garantista.
Veja a decisão
http://s.conjur.com.br/dl/casoisabella.pdf É o que há!
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