Entrou em vigor no país O novo Código de Ética Médica, por meio da Resolução nº 1.931/2009 do Conselho Federal de Medicina, órgão com atribuição legal exclusiva de fiscalizar e normatizar o exercício da profissão no Brasil.
Depois de dois anos de consulta pública, o documento atualiza regras e princípios que o médico deve seguir no exercício da profissão. Temas como bioética e o tratamento de doentes terminais estão presentes na nova “constituição” dos profissionais de medicina. O Código foi aprovado com a participação de cerca de 400 delegados, entre conselheiros federais e regionais de medicina, além de representantes de várias entidades médicas.
Depois de dois anos de consulta pública, o documento atualiza regras e princípios que o médico deve seguir no exercício da profissão. Temas como bioética e o tratamento de doentes terminais estão presentes na nova “constituição” dos profissionais de medicina. O Código foi aprovado com a participação de cerca de 400 delegados, entre conselheiros federais e regionais de medicina, além de representantes de várias entidades médicas.
POLÊMICA
O documento indica que procedimentos desnecessários e invasivos não devem ocorrer em doentes terminais, mas o que seria desnecessário? Assim, se o corpo médico constatar a inevitável morte do paciente, deixará de prestar o que seria devido? Se assim formos pensar, estaria sendo criada via "resolução", uma causa excludente não da antijuridicidade (cp 23), e sim, uma causa que exlcui a tipicidade do crime (tipicidade delitual), isto é, passaria a vigorar a ORTOTANÁSIA, que é a restrição de medicamentos aos pacientes terminais, fazendo com isso, que a morte seja acelarada.
É o que há!.
Veja a íntegra da resolução:
http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2009/1931_2009.htm
Veja a íntegra da resolução:
http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2009/1931_2009.htm
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