segunda-feira, 12 de abril de 2010

PULSEIRAS DO SEXO: DEBATE NA UNINORTE

BOA INICIATIVA - PARABÉNS A TODOS!

Ontem, 12/04, no auditório da Uninorte foi promovido um debate acerca das "pulseiras do sexo", tendo sido convidada a vereadora Lenir de Assis, autora do polêmico projeto de lei que proíbe o uso  das pulseiras nas redes municipal, estadual e privada de ensino, bem como de sua comercialização para todas as idades, contudo, a edil não pode comparecer, e enviou a Dra. Isis Massi,  Procuradora da Câmara, que defendeu (com maestria) a medida do legislativo. Participaram, os ilustres professores Miguel, Vianna, Fabrício,  Juliana e este escriba. O debate estendeu-se por quase duas horas, tendo havido uma presença enorme dos discentes da Instituição, que questionaram (e muito) a Advogada, que saiu-se muito bem, mostrando conhecimento da causa. De outro vértice, reafirmo o explanado no Debate:
1º) Qual é o fundamento jurídico para isso?
2º) Qual o fundamento fático?
3º) Então, se ao invés de pulseiras, os jovens inventarem os anéis, teremos uma nova legislação?
4º) Coibindo-se, portanto, os anéis, se surgirem calças estampadas, também serão proibidas?
5º) A medida proíbe o uso às pessoas maiores?
Outrossim, a medida é apenas midiática e de interesse político, pois, seria muito mais profícuo promover um amplo debate com a sociedade, inclusive na Câmara, porém, com receio de questionamentos,  foi melhor a omissão. Do ponto de vista jurídico, a inconstitucionalidade é cristalina, pois, a Câmara está invadindo competência da União (legislar sobre Direito Comercial, CF 22, I)), e bem como, a matéria não é de interesse apenas regional, e sim nacional, ferindo o artigo 30, inciso I, bem como limita a Liberdade de Expressão, como se agindo assim tudo ficaria resolvido. O pior, em termos fáticos, é proibir maiores de idade ao uso, oras, a lei não quis "gerir" os "direitos" da Criança e do Adolescente?
Lamentável, apenas isso.
É o que há!
PARA REFLEXÃO: "Não são os instrumentos da conduta que devem ser censurados, e sim as pessoas envolvidas é que devem ser admoestadas do uso nefasto desses adornos".

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