terça-feira, 13 de abril de 2010

ARRUDA FREE, DECIDE STJ

POR 8 VOTOS CONTRA 5, ARRUDA ESTÁ LIVRE
O então governador do DF, José Arruda, estava preso desde 11/02 face decreto expedido pelo STJ, tendo-se em vista o fato de haver corrompido testemunhas (conveniência da instrução criminal) sobre o caso Caixa de Pandora. Mesmo preso, Arruda renunciou ao mandato, tentando com isso livrar-se de eventual cassação de direitos políticos, bem como para relaxar a preventiva, pois, sem o poder de governo sua influência deixaria de existir. Esses argumentos patrocinados pela sua Defesa, foram utilizados por Ministros do Superior como fundamento da revogação da prisão cautelar. Explico: a prisão foi decretada com o fito de evitar coação e/ou aliciamento de testemunhas, assim, como todas as testemunhas já foram ouvidas e o registro das declarações foram firmados, não haveria mais razão jurídica para a manutenção da segregação de Arruda. Vige no processo penal, acerca da prisão preventiva, a cláusula "rebus sic stantibus", inserida no CPP 316: " O Juiz poderá revogar a prisão preventiva, se no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista...", portanto, os motivos ensejadores deixaram de existir (prisão decretada para livremente as testemunhas serem ouvidas).
Conclusão: Duvido, e muito, que Arruda seja condenado, mas pelo menos, ficou preso por 60 dias, e em termos de Brasil quando altas autoridades são envolvidas, já é muita coisa.
É o que há!

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