RESPOSTA:
Toma conta do seio jurídico a discussão da aplicabilidade ou não do P. da Bagatela (Insignificãncia) quando o acusado for reincidente, tiver maus antecedentes ou praticar a continuidade delitiva (cp 71). Bem, vejo que se o Princípio exclui a tipicidade, assim, outros fatores nada podem inclui-lo novamente, ou então, impedir a exclusão, pois, se a lesão ao bem jurídico é ínfima, não serão outras circunsâncias que faram com que deixe de ser ínfima. Não há lesão ao bem jurídico protegido pela norma penal, portanto, vigora também o P. da Ofensividade.
Quem quiser sabe direito, deve conhecer os Princípios.
É o que há!
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